DEVEMOS NOS TORNAR A MUDANÇA QUE QUEREMOS PARA O MUNDO - Gandhi.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

REGULARIZAÇÃO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS

                 A regularização junto ao Corpo de Bombeiros além de uma exigência do Estado através de suas legislações, é uma ferramenta que os municípios tem utilizado para garantir que os empreendimentos cumpram seu papel com segurança.
            A Prefeitura Municipal exige o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB (que possuem a mesma eficácia), no momento da expedição do Alvará de Funcionamento, na emissão de aprovações ou certificados pelo Departamento de Obras e Planejamento, ou para adequações junto a Vigilância Sanitária. Em resumo, faz-se necessária a regularização do empreendimento para estar quite com a Legislação Estadual e Municipal.
            Mas a questão desta regularização com os bombeiros não torna-se somente ao atendimento da legislação, ela tem uma função prioritária que antecede qualquer exigência legal, tem por objetivo principal a proteção da vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros; e  proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.
            No processo de regularização das edificações junto ao Corpo de Bombeiros é necessário avaliar a área construída e o potencial de risco apresentado, afim de prevenir riscos de incêndio e definir em qual situação de regularização a edificação se enquadra, conforme breve descrição abaixo:
·         Para edificações enquadradas como sendo de baixo potencial de risco a vida ou ao patrimônio e com área inferior a 750 m² e possui até 3 pavimentos, ter lotação máxima de 250 pessoas, etc., é classificada na regularização como Projeto Técnico Simplificado - PTS;
·         Para edificações com área superior a 750 m² ou com potencial de risco a vida ou ao patrimônio, é classificada na regularização como Projeto Técnico, e o mesmo dependendo da avaliação fica obrigado a instalação de hidrante conforme os cálculos do engenheiro projetista;
·         Os microempreendedores individuais (MEI) possuem isenção de emolumentos para regularização junto ao Corpo de Bombeiros, ou caso exerçam suas atividades em residência unifamiliar (exemplo escritório em casa), não estão sujeitos à fiscalização do Corpo de Bombeiros.


            Quanto aos equipamentos, os mesmos devem seguir normas para sua distribuição como alturas, distancias e suas dimensões, comunmente utiliza-se extintores de incêndio, placas de sinalização de saída de emergência, luz de emergência, entre outros que são avaliados de acordo com cada empreendimento e tipo de uso da edificação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário