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quinta-feira, 27 de junho de 2019

Sistema de Classes de Capacidade Potencial de Uso das Terras Agrícolas


Mapa de Classes de Capacidade Potencial de Uso das Terras Agrícolas do Estado de São Paulo



Sistema de Classes de Capacidade Potencial de Uso das Terras Agrícolas
A classificação de qualquer objeto tem por finalidade ordenar os conhecimentos a seu respeito de maneira simples e precisa. Objetos iguais ou semelhantes em suas características e propriedades são agrupados nas mesmas classes.
No âmbito da ciência do solo, as inúmeras classificações existentes podem ser reunidas em duas categorias distintas: classificação pedológica (ou taxonômica) e classificação técnica. Na primeira, os solos são agrupados a partir de uma quantidade muito grande de propriedades e características em comum, na maior parte dos casos tendo por base aqueles que refletem processos genéticos similares. Na classificação técnica (ou interpretativa), os indivíduos são agrupados em função de determinadas características de interesse prático e específico, que por sua vez determina o manejo. Há, assim, grupamentos de terras em função de sua arabilidade com irrigação e subsequente drenagem; grupamentos por risco de erosão; por necessidade de calagem; em função da capacidade máxima de uso; entre outros.
O sistema de capacidade de uso é uma classificação técnica, representando um grupamento qualitativo de tipos de solos sem considerar a localização ou as características econômicas da terra: diversas características e propriedades são sintetizadas, visando à obtenção de classes homogêneas de terras, em termos de propósito de definir sua máxima capacidade de uso sem risco de degradação do solo, especialmente no que diz respeito à erosão acelerada. Constitui-se de base de planejamento para a utilização e manejo do solo agrícola no Estado de São Paulo, conforme o Decreto Estadual no 41.719, de 16 de abril de 1997, que respalda tecnicamente a Lei no 8.421, de 23 de novembro de 1993, que altera a redação de dispositivos da Lei no 6.171, de 4 de julho de 1988.
O Sistema de Classes de Capacidade de Uso tem quatro níveis hierárquicos: Grupos, Classes, Subclasses e Unidades.
Grupos
Os grupos se subdividem em A, B e C, letras que indicam o grau de intensidade do uso da terra:
Grupo A – terras passíveis de qualquer utilização, de acordo com as indicações das restrições das classes de I a IV.
Grupo B – terras impróprias para cultivos intensivos e extensivos, suportam cultivos, pastagens e reflorestamentos com restrições, de acordo com as limitações das classes V a VII.
Grupo C – terras impróprias para qualquer tipo de cultivo, sendo próprias para proteção e abrigo de flora e fauna, recreação ou turismo, correspondendo à classe VIII. Outros tipos de terreno, como rochas, praias e áreas urbanas, impróprios para cultivo, estão no Grupo C.
Classes
As classes são nomeadas por algarismos romanos de I a VIII, os quais indicam o grau de limitação de uso. Cada classe tem o mesmo grau de limitação, ou seja, tem a mesma limitação de uso ou o mesmo risco potencial de degradação.
Subclasses
Indicam o tipo de limitação, agrupado nas subclasses: erosão, solo, água e clima.
Unidades
Especificam a natureza da limitação da subclasse e são importantes para orientar a recomendação de uso, e as práticas de manejo específicas.
Recomendação de Uso, Manejo e Práticas Conservacionistas
Classe I – Apta para quaisquer culturas, sem práticas de conservação e correção do solo.
Classe II – Apta para quaisquer culturas, desde que adotadas práticas simples de conservação e correção do solo.
Classe III – Apta para culturas, com práticas complexas de conservação e correção do solo.
Classe IV – Apta para cultivos com mínimo revolvimento do solo; adotando práticas complexas de conservação do solo, pode ser utilizada para manejos que expõem o solo ou mantém o solo sem cobertura em algum período, apenas em cultivos ocasionais ou em extensão bastante limitada.
Classe V – Culturas, pastagens e reflorestamento apenas em situações especiais, indicadas em função do tipo de limitação, em geral excesso de água, com práticas de conservação do solo e da água.
Classe VI – Apta para culturas permanentes, protetoras do solo ou cultivos de pequena extensão com boa cobertura no solo, para pastagens bem manejadas e reflorestamentos com práticas de conservação do solo.
Classe VII – Apta apenas para pastagens bem manejadas, reflorestamentos e cultivos perenes de espécies arbóreas com práticas complexas de conservação do solo e manutenção constante de cobertura no solo.
Classe VIII – Impróprias para culturas, pastagens ou reflorestamentos. Servem como abrigo e proteção para a fauna e flora silvestres, ambiente para recreação e armazenamento de água. Encontram-se também nesta classe as áreas com restrição ao uso agrícola estabelecidas pela legislação, denominadas de Áreas de Preservação Permanente - APP.
As práticas simples de conservação do solo são aquelas que podem utilizar uma prática de forma isolada para a redução da erosão ou melhoria da qualidade do solo, sendo suficiente para evitar a degradação do solo. São práticas vegetativas, edáficas e mecânicas como o preparo e o cultivo em nível, a manutenção de palha na superfície, a adubação adequada, as quais são utilizadas para aumentar a cobertura vegetal ou aumentar a infiltração de água no solo.
As práticas complexas de conservação do solo exigem o planejamento integrado de diversas práticas para controlar o processo erosivo. Geralmente envolvem práticas para controle do escoamento superficial, em geral mecânicas como o terraceamento, associadas com práticas vegetativas e edáficas. Outras práticas para controle do escoamento em estradas e carreadores também precisam estar associadas e previstas no projeto.

Representação esquemática do enquadramento de uma área nas diferentes Classes de Capacidade de Uso para efeito de planejamento. Fonte: Google Earth – Adaptação Tom Ribeiro (CECOR/CATI/SAA).
Capacidade Potencial de Uso
A Capacidade Potencial de Uso refere-se à condição máxima de uso das terras sob determinada intensidade de prática conservacionista, visando sua aplicação no planejamento territorial estratégico. Seu uso em não é recomendado em projetos executivos devido a escala do levantamento de solo (1:500.000) utilizada, além da necessidade da obtenção de outros fatores limitantes, de ocorrência local, tais como os relacionados à ocorrência de erosão, excesso de água, fertilidade, e pedregosidade.



domingo, 10 de fevereiro de 2019

E-SOCIAL


 O e-Social é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Apesar de muita gente confundir o e-Social com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no e-Social.

e-Social é um projeto do governo federal cujo objetivo é estabelecer uma forma única de prestação de informações ao governo. Isso melhorará a qualidade das informações prestadas ao Estado, diminuir a burocracia e garantir os direitos dos trabalhadores.

Com o envio dessas informações, de forma gradativa, teremos a substituição de 15 obrigações legais que atualmente são obrigatórias para as empresas:
GFIP
Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS
Relação Anual de Informações Sociais
LRE
Livro de Registro de Empregados
CAT
Comunicação de Acidente de Trabalho
CD
Comunicação de Dispensa
CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT
Quadro de Horário de Trabalho
MANAD
Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento
GRF e GRRF
Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
GPS
Guia da Previdência Social
FP
Folha de Pagamento
É importante lembrar que em várias dessas obrigações as informações se repetiam, tornando o trabalho de empregadores e contadores moroso, sujeito à erros frequentes e muitas vezes, contraproducente.
A partir de agora, com o e-Social, através de apenas uma declaração todos as 4 entidades do governo que antes recebiam em inúmeras obrigações diferentes os mesmos dados, recebem tudo de uma só vez. São elas: CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social. Aliás, cada um desses órgãos possuem um representante cada que juntos, formam o Comitê Gestor do e-Social, responsável pela implantação e transmissão do e-Social.
O envio de dados ao ambiente do e-Social já se tornou obrigatório para diversas empresas. De acordo com o estabelecido na Resolução do Comitê diretivo do eSocial nº 02/2016 e reformulado pela Resolução nº 04/2018, publicada no DOU em 11/07/2018 teremos o início da obrigatoriedade de envio em algumas fases.
O principal ponto é a flexibilização do envio principalmente para Empresas de pequeno porte (EPP), Microempresas (ME) e o Microempreendedor individual (MEI) que contratarem empregados, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física e empresas com faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões que tiveram o início da obrigatoriedade de envio em 01/2018. Empresas com faturamento inferior a 78 milhões no ano base 2016 começaram o envio dos eventos em julho/ 2018.
Órgãos públicos deverão iniciar o envio em 01/2019. Para as demais empresas, de acordo com o porte, tiveram seu prazo dilatado ou flexibilizado, conforme mencionado anteriormente.
Dentro de cada um desses prazos, existem etapas a serem cumpridas para que a adequação aconteça gradualmente. 

Confira no infográfico abaixo como se organizam as demais datas:
Grupo 01
Grupo 02
Grupo 03
Grupo 04
Cadastros do empregador e eventos de tabelas
2018
JANEIRO
2018
JULHO
2019
JANEIRO
2020
JANEIRO

Dados do colaborador e eventos não periódicos
2018
MARÇO
2018
OUTUBRO
2019
ABRIL
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO

Folha de pagamento - eventos periódicos
2018
MAIO
2019
JANEIRO
2019
JULHO
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO

Início da DCTF Web
2018
AGOSTO
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO

Substituição da GFIP pela GRFGTS
2018
NOVEMBRO
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO

Eventos de saúde e segurança do trabalho
2019
JULHO
2020
JANEIRO
2020
JULHO
2021
JANEIRO


Definição dos grupos:
Grupo 01
• Empresas com faturamento superior a 78 milhões no ano base 2016.
Grupo 02
• Demais empresas com CNPJ exceto simples nacional (posição 07/2018) e empresas dos grupos 1, 3 e 4.
Grupo 03
• Empregadores PF, MEI com empregados, entidades com natureza jurídica iniciada em 3 e demais CNPJ, exceto empresas do grupo 1, 2 e 4.
Grupo 04
• Administrações Públicas e organizações internacionais.

Apesar de ter o objetivo de desburocratizar o sistema de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a novidade vai exigir das empresas brasileiras um esforço significativo para adequar todas as suas informações. Isso demanda uma revisão minuciosa dos processos administrativos e contábeis, auxiliadas por soluções de TI que auxiliem os empregadores a prestarem as informações corretamente, dentro da nova realidade do e-Social, como o HCM da Sênior.
É importante ressaltar que os microempreendedores individuais e os micro e pequenos empresários não precisam de uma solução especial para atender exclusivamente seus poucos funcionários. Para esses casos, o Comitê Gestor do e-Social liberou acesso a um sistema eletrônico online gratuito, providenciado pelo governo federal, para transmitir os dados.
Se você ainda não começou a adaptação da sua empresa ao e-Social, reunimos aqui todas as informações necessárias para entender o novo sistema e adequar-se como facilidade às novas exigências.

MULTA

O Governo garante que não há cobrança de multas para as empresas que não aderirem ao sistema de forma imediata, porém ainda existem várias dúvidas. Para esclarecer estas questões, criamos um material especial para você.

Para cadastrar o empregado doméstico eSocial, o empregador precisa informar os seguintes dados:
1.     Número do CPF;
2.     Data de nascimento;
3.     Pais de nascimento;
4.     Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
5.     Raça/Cor;
6.     Escolaridade;
7.     Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
8.     Data da admissão;


Fonte: https://www.senior.com.br/solucoes/esocial/