DEVEMOS NOS TORNAR A MUDANÇA QUE QUEREMOS PARA O MUNDO - Gandhi.

domingo, 10 de fevereiro de 2019

E-SOCIAL


 O e-Social é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Apesar de muita gente confundir o e-Social com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no e-Social.

e-Social é um projeto do governo federal cujo objetivo é estabelecer uma forma única de prestação de informações ao governo. Isso melhorará a qualidade das informações prestadas ao Estado, diminuir a burocracia e garantir os direitos dos trabalhadores.

Com o envio dessas informações, de forma gradativa, teremos a substituição de 15 obrigações legais que atualmente são obrigatórias para as empresas:
GFIP
Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS
Relação Anual de Informações Sociais
LRE
Livro de Registro de Empregados
CAT
Comunicação de Acidente de Trabalho
CD
Comunicação de Dispensa
CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT
Quadro de Horário de Trabalho
MANAD
Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento
GRF e GRRF
Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
GPS
Guia da Previdência Social
FP
Folha de Pagamento
É importante lembrar que em várias dessas obrigações as informações se repetiam, tornando o trabalho de empregadores e contadores moroso, sujeito à erros frequentes e muitas vezes, contraproducente.
A partir de agora, com o e-Social, através de apenas uma declaração todos as 4 entidades do governo que antes recebiam em inúmeras obrigações diferentes os mesmos dados, recebem tudo de uma só vez. São elas: CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social. Aliás, cada um desses órgãos possuem um representante cada que juntos, formam o Comitê Gestor do e-Social, responsável pela implantação e transmissão do e-Social.
O envio de dados ao ambiente do e-Social já se tornou obrigatório para diversas empresas. De acordo com o estabelecido na Resolução do Comitê diretivo do eSocial nº 02/2016 e reformulado pela Resolução nº 04/2018, publicada no DOU em 11/07/2018 teremos o início da obrigatoriedade de envio em algumas fases.
O principal ponto é a flexibilização do envio principalmente para Empresas de pequeno porte (EPP), Microempresas (ME) e o Microempreendedor individual (MEI) que contratarem empregados, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física e empresas com faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões que tiveram o início da obrigatoriedade de envio em 01/2018. Empresas com faturamento inferior a 78 milhões no ano base 2016 começaram o envio dos eventos em julho/ 2018.
Órgãos públicos deverão iniciar o envio em 01/2019. Para as demais empresas, de acordo com o porte, tiveram seu prazo dilatado ou flexibilizado, conforme mencionado anteriormente.
Dentro de cada um desses prazos, existem etapas a serem cumpridas para que a adequação aconteça gradualmente. 

Confira no infográfico abaixo como se organizam as demais datas:
Grupo 01
Grupo 02
Grupo 03
Grupo 04
Cadastros do empregador e eventos de tabelas
2018
JANEIRO
2018
JULHO
2019
JANEIRO
2020
JANEIRO

Dados do colaborador e eventos não periódicos
2018
MARÇO
2018
OUTUBRO
2019
ABRIL
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO

Folha de pagamento - eventos periódicos
2018
MAIO
2019
JANEIRO
2019
JULHO
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO

Início da DCTF Web
2018
AGOSTO
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO

Substituição da GFIP pela GRFGTS
2018
NOVEMBRO
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO
-AGUARDANDO DIVULGAÇÃO

Eventos de saúde e segurança do trabalho
2019
JULHO
2020
JANEIRO
2020
JULHO
2021
JANEIRO


Definição dos grupos:
Grupo 01
• Empresas com faturamento superior a 78 milhões no ano base 2016.
Grupo 02
• Demais empresas com CNPJ exceto simples nacional (posição 07/2018) e empresas dos grupos 1, 3 e 4.
Grupo 03
• Empregadores PF, MEI com empregados, entidades com natureza jurídica iniciada em 3 e demais CNPJ, exceto empresas do grupo 1, 2 e 4.
Grupo 04
• Administrações Públicas e organizações internacionais.

Apesar de ter o objetivo de desburocratizar o sistema de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a novidade vai exigir das empresas brasileiras um esforço significativo para adequar todas as suas informações. Isso demanda uma revisão minuciosa dos processos administrativos e contábeis, auxiliadas por soluções de TI que auxiliem os empregadores a prestarem as informações corretamente, dentro da nova realidade do e-Social, como o HCM da Sênior.
É importante ressaltar que os microempreendedores individuais e os micro e pequenos empresários não precisam de uma solução especial para atender exclusivamente seus poucos funcionários. Para esses casos, o Comitê Gestor do e-Social liberou acesso a um sistema eletrônico online gratuito, providenciado pelo governo federal, para transmitir os dados.
Se você ainda não começou a adaptação da sua empresa ao e-Social, reunimos aqui todas as informações necessárias para entender o novo sistema e adequar-se como facilidade às novas exigências.

MULTA

O Governo garante que não há cobrança de multas para as empresas que não aderirem ao sistema de forma imediata, porém ainda existem várias dúvidas. Para esclarecer estas questões, criamos um material especial para você.

Para cadastrar o empregado doméstico eSocial, o empregador precisa informar os seguintes dados:
1.     Número do CPF;
2.     Data de nascimento;
3.     Pais de nascimento;
4.     Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
5.     Raça/Cor;
6.     Escolaridade;
7.     Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
8.     Data da admissão;


Fonte: https://www.senior.com.br/solucoes/esocial/

Nenhum comentário:

Postar um comentário