Mapa
de Classes de Capacidade Potencial de Uso das Terras Agrícolas do Estado de São
Paulo
Sistema de Classes
de Capacidade Potencial de Uso das Terras Agrícolas
A classificação de qualquer objeto tem por finalidade ordenar os
conhecimentos a seu respeito de maneira simples e precisa. Objetos iguais ou
semelhantes em suas características e propriedades são agrupados nas mesmas
classes.
No âmbito da ciência do solo, as inúmeras classificações existentes
podem ser reunidas em duas categorias distintas: classificação pedológica (ou
taxonômica) e classificação técnica. Na primeira, os solos são agrupados a
partir de uma quantidade muito grande de propriedades e características em
comum, na maior parte dos casos tendo por base aqueles que refletem processos
genéticos similares. Na classificação técnica (ou interpretativa), os
indivíduos são agrupados em função de determinadas características de interesse
prático e específico, que por sua vez determina o manejo. Há, assim,
grupamentos de terras em função de sua arabilidade com irrigação e subsequente
drenagem; grupamentos por risco de erosão; por necessidade de calagem; em
função da capacidade máxima de uso; entre outros.
O sistema de capacidade de uso é uma classificação técnica,
representando um grupamento qualitativo de tipos de solos sem considerar a
localização ou as características econômicas da terra: diversas características
e propriedades são sintetizadas, visando à obtenção de classes homogêneas de
terras, em termos de propósito de definir sua máxima capacidade de uso sem
risco de degradação do solo, especialmente no que diz respeito à erosão
acelerada. Constitui-se de base de planejamento para a utilização e manejo do
solo agrícola no Estado de São Paulo, conforme o Decreto Estadual no 41.719, de
16 de abril de 1997, que respalda tecnicamente a Lei no 8.421, de 23 de
novembro de 1993, que altera a redação de dispositivos da Lei no 6.171, de 4 de
julho de 1988.
O Sistema de Classes de Capacidade de Uso tem quatro níveis
hierárquicos: Grupos, Classes, Subclasses e Unidades.
Grupos
Os grupos se subdividem em A, B e C, letras que indicam o grau de
intensidade do uso da terra:
Grupo A – terras passíveis de qualquer utilização, de acordo com as
indicações das restrições das classes de I a IV.
Grupo B – terras impróprias para cultivos intensivos e extensivos,
suportam cultivos, pastagens e reflorestamentos com restrições, de acordo com
as limitações das classes V a VII.
Grupo C – terras impróprias para qualquer tipo de cultivo, sendo próprias
para proteção e abrigo de flora e fauna, recreação ou turismo, correspondendo à
classe VIII. Outros tipos de terreno, como rochas, praias e áreas urbanas,
impróprios para cultivo, estão no Grupo C.
Classes
As classes são nomeadas por algarismos romanos de I a VIII, os quais
indicam o grau de limitação de uso. Cada classe tem o mesmo grau de limitação,
ou seja, tem a mesma limitação de uso ou o mesmo risco potencial de degradação.
Subclasses
Indicam o tipo de limitação, agrupado nas subclasses: erosão, solo, água
e clima.
Unidades
Especificam a natureza da limitação da subclasse e são importantes para
orientar a recomendação de uso, e as práticas de manejo específicas.
Recomendação de Uso,
Manejo e Práticas Conservacionistas
Classe I – Apta para quaisquer culturas, sem práticas de conservação e correção
do solo.
Classe II – Apta para quaisquer culturas, desde que adotadas práticas
simples de conservação e correção do solo.
Classe III – Apta para culturas, com práticas complexas de conservação e
correção do solo.
Classe IV – Apta para cultivos com mínimo revolvimento do solo; adotando
práticas complexas de conservação do solo, pode ser utilizada para manejos que
expõem o solo ou mantém o solo sem cobertura em algum período, apenas em
cultivos ocasionais ou em extensão bastante limitada.
Classe V – Culturas, pastagens e reflorestamento apenas em situações
especiais, indicadas em função do tipo de limitação, em geral excesso de água,
com práticas de conservação do solo e da água.
Classe VI – Apta para culturas permanentes, protetoras do solo ou cultivos
de pequena extensão com boa cobertura no solo, para pastagens bem manejadas e
reflorestamentos com práticas de conservação do solo.
Classe VII – Apta apenas para pastagens bem manejadas, reflorestamentos e
cultivos perenes de espécies arbóreas com práticas complexas de conservação do
solo e manutenção constante de cobertura no solo.
Classe VIII – Impróprias para culturas, pastagens ou reflorestamentos. Servem
como abrigo e proteção para a fauna e flora silvestres, ambiente para recreação
e armazenamento de água. Encontram-se também nesta classe as áreas com
restrição ao uso agrícola estabelecidas pela legislação, denominadas de Áreas
de Preservação Permanente - APP.
As práticas simples de conservação do solo são aquelas que podem
utilizar uma prática de forma isolada para a redução da erosão ou melhoria da
qualidade do solo, sendo suficiente para evitar a degradação do solo. São
práticas vegetativas, edáficas e mecânicas como o preparo e o cultivo em nível,
a manutenção de palha na superfície, a adubação adequada, as quais são
utilizadas para aumentar a cobertura vegetal ou aumentar a infiltração de água
no solo.
As práticas complexas de conservação do solo exigem o planejamento
integrado de diversas práticas para controlar o processo erosivo. Geralmente
envolvem práticas para controle do escoamento superficial, em geral mecânicas
como o terraceamento, associadas com práticas vegetativas e edáficas. Outras
práticas para controle do escoamento em estradas e carreadores também precisam
estar associadas e previstas no projeto.
Representação esquemática do enquadramento de uma área nas diferentes
Classes de Capacidade de Uso para efeito de planejamento. Fonte: Google Earth –
Adaptação Tom Ribeiro (CECOR/CATI/SAA).
Capacidade
Potencial de Uso
A Capacidade Potencial de Uso refere-se à condição máxima de uso das
terras sob determinada intensidade de prática conservacionista, visando sua
aplicação no planejamento territorial estratégico. Seu uso em não é recomendado
em projetos executivos devido a escala do levantamento de solo (1:500.000)
utilizada, além da necessidade da obtenção de outros fatores limitantes, de
ocorrência local, tais como os relacionados à ocorrência de erosão, excesso de
água, fertilidade, e pedregosidade.
Fonte: http://www.cati.sp.gov.br