O e-Social é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.
O Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) é um projeto do
governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em
relação aos seus empregados.
Apesar de muita gente confundir o e-Social com um
novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma
unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas,
estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo
empregatício terão suas informações registradas no e-Social.
O e-Social é um projeto
do governo federal cujo objetivo é estabelecer
uma forma única de prestação de informações ao governo. Isso melhorará a
qualidade das informações prestadas ao Estado, diminuir a burocracia e garantir
os direitos dos trabalhadores.
Com o
envio dessas informações, de forma gradativa, teremos a substituição de 15
obrigações legais que atualmente são obrigatórias para as empresas:
GFIP
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Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social
|
CAGED
|
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para
controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
|
RAIS
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Relação Anual de Informações Sociais
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LRE
|
Livro de Registro de Empregados
|
CAT
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Comunicação de Acidente de Trabalho
|
CD
|
Comunicação de Dispensa
|
CTPS
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social
|
PPP
|
Perfil Profissiográfico Previdenciário
|
DIRF
|
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
|
DCTF
|
Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais
|
QHT
|
Quadro de Horário de Trabalho
|
MANAD
|
Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de
Pagamento
|
GRF e GRRF
|
Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de
Recolhimento Rescisório do FGTS
|
GPS
|
Guia da Previdência Social
|
FP
|
Folha de Pagamento
|
É importante lembrar que em várias dessas
obrigações as informações se repetiam, tornando o trabalho de empregadores e
contadores moroso, sujeito à erros frequentes e muitas vezes, contraproducente.
A partir
de agora, com o e-Social, através de apenas uma declaração todos
as 4 entidades do governo que antes recebiam em inúmeras obrigações diferentes
os mesmos dados, recebem tudo de uma só vez. São elas: CEF, Receita
Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social. Aliás, cada
um desses órgãos possuem um representante cada que juntos, formam o Comitê
Gestor do e-Social, responsável pela implantação e transmissão do e-Social.
O envio
de dados ao ambiente do e-Social já se tornou obrigatório para diversas
empresas. De acordo com o estabelecido na Resolução do Comitê diretivo do
eSocial nº 02/2016 e reformulado pela Resolução nº 04/2018, publicada no DOU em
11/07/2018 teremos o início da obrigatoriedade de envio em algumas fases.
O
principal ponto é a flexibilização do envio principalmente para Empresas de
pequeno porte (EPP), Microempresas (ME) e o Microempreendedor individual (MEI)
que contratarem empregados, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural
pessoa física e empresas com faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões
que tiveram o início da obrigatoriedade de envio em 01/2018. Empresas com
faturamento inferior a 78 milhões no ano base 2016 começaram o envio dos
eventos em julho/ 2018.
Órgãos
públicos deverão iniciar o envio em 01/2019. Para as demais empresas, de acordo
com o porte, tiveram seu prazo dilatado ou flexibilizado, conforme mencionado
anteriormente.
Dentro de
cada um desses prazos, existem etapas a serem cumpridas para que a adequação
aconteça gradualmente.
Confira no infográfico abaixo como se organizam as demais datas:
Grupo
01
|
Grupo
02
|
Grupo
03
|
Grupo
04
|
|||||
Cadastros do empregador e eventos de tabelas
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2018
JANEIRO
|
2018
JULHO
|
2019
JANEIRO
|
2020
JANEIRO
|
||||
Dados do colaborador e eventos não periódicos
|
2018
MARÇO
|
2018
OUTUBRO
|
2019
ABRIL
|
-AGUARDANDO
DIVULGAÇÃO
|
||||
Folha de pagamento - eventos periódicos
|
2018
MAIO
|
2019
JANEIRO
|
2019
JULHO
|
-AGUARDANDO
DIVULGAÇÃO
|
||||
Início da DCTF Web
|
2018
AGOSTO
|
-AGUARDANDO
DIVULGAÇÃO
|
-AGUARDANDO
DIVULGAÇÃO
|
-AGUARDANDO
DIVULGAÇÃO
|
||||
Substituição da GFIP pela GRFGTS
|
2018
NOVEMBRO
|
-AGUARDANDO
DIVULGAÇÃO
|
-AGUARDANDO
DIVULGAÇÃO
|
-AGUARDANDO
DIVULGAÇÃO
|
||||
Eventos de saúde e segurança do trabalho
|
2019
JULHO
|
2020
JANEIRO
|
2020
JULHO
|
2021
JANEIRO
|
||||
Definição
dos grupos:
Grupo 01
• Empresas com faturamento
superior a 78 milhões no ano base 2016.
Grupo 02
• Demais empresas com CNPJ exceto
simples nacional (posição 07/2018) e empresas dos grupos 1, 3 e 4.
Grupo 03
• Empregadores PF, MEI com
empregados, entidades com natureza jurídica iniciada em 3 e demais CNPJ, exceto
empresas do grupo 1, 2 e 4.
Grupo 04
• Administrações Públicas e
organizações internacionais.
Apesar de ter o objetivo de desburocratizar
o sistema de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a
novidade vai exigir das empresas brasileiras um esforço significativo para
adequar todas as suas informações. Isso demanda uma revisão minuciosa dos
processos administrativos e contábeis, auxiliadas por soluções de TI que
auxiliem os empregadores a prestarem as informações corretamente, dentro da
nova realidade do e-Social, como o HCM da Sênior.
É
importante ressaltar que os microempreendedores individuais e os micro e
pequenos empresários não precisam de uma solução especial para atender
exclusivamente seus poucos funcionários. Para esses casos, o Comitê Gestor do e-Social
liberou acesso a um sistema eletrônico online gratuito, providenciado
pelo governo federal, para transmitir os dados.
Se você
ainda não começou a adaptação da sua empresa ao e-Social, reunimos aqui todas
as informações necessárias para entender o novo sistema e adequar-se
como facilidade às novas exigências.
MULTA
O Governo
garante que não há cobrança de multas para as empresas que não
aderirem ao sistema de forma imediata, porém ainda existem várias dúvidas. Para
esclarecer estas questões, criamos um material especial para você.
Para cadastrar o
empregado doméstico eSocial, o empregador precisa informar os seguintes dados:
1. Número do CPF;
2. Data de nascimento;
3. Pais de nascimento;
4. Número do NIS
(NIT/PIS/PASEP);
5. Raça/Cor;
6. Escolaridade;
7. Número, série e UF
da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
8. Data da admissão;
Fonte: https://www.senior.com.br/solucoes/esocial/
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