DEVEMOS NOS TORNAR A MUDANÇA QUE QUEREMOS PARA O MUNDO - Gandhi.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA


A cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão e é uma das ferramentas das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, juntamente com a OUTORGA e os Planos de Bacias.

Integra o SIGRH (Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos) instituído através da  Lei 7663/91 obedecendo Dispositivo Constitucional.

Os princípios da cobrança pelo uso da água são fundamentados nos conceitos de “usuário pagador” e do “poluidor pagador”, adotados com o objetivo de combater o desperdício e a poluição das águas, de forma com que quem desperdiça e polui paga mais.

O reconhecimento de que a água é recurso natural limitado, finito em qualidade e escasso, é que nos obrigam a tratá-la como um bem de uso público, essencial a vida, dotado de valor econômico e a adotar a cobrança pelo uso desse bem para sua gestão de forma integrada e participativa.

Para que a cobrança pelo uso da água seja um instrumento de gestão que possibilite mudanças de comportamento, a melhoria da situação ambiental das nossas bacias hidrográficas e rios e que possa garantir a disponibilidade de água para população e os demais usos, como produção de alimentos, lazer, transporte e geração de energia, entre outros, é fundamental que o controle sobre esse instrumento (a cobrança) se dê de forma descentralizada e com ampla participação da sociedade, através dos Comitês de Bacias.


        Para isso é fundamental: 
  

1       – A aplicação integral dos recursos na bacia onde foram arrecadados

● Dessa forma estará sendo coerente com toda a estrutura do Sistema de Recursos Hídricos, não só com o Estadual mas também com o Federal

● A Política de RH foi toda organizada por bacias hidrográficas e o SIGRH funciona com base no Plano da Bacia comandado pelo Comitê: tipicamente um problema de economia interna da bacia

● DE FORMA NENHUMA PODERÁ SER CONSIDERADO COMO MAIS UM IMPOSTO.

● Não permitir a retenção de parte da cobrança pelo uso da água para os cofres do Estado.

  Não encontra nenhuma justificativa dentro do esquema das Políticas Nacional e Estadual de RH  e desmonta o Sistema, a medida em que retira dos Comitês de Bacias a função da gestão, ou seja, de decidir sobre as prioridades de uso das águas, de planejamento e de investimentos na bacia.





QUEM VAI PAGAR ?

Empresas de saneamento: abastecimento público de água, coleta e/ou tratamento de esgotos
Indústrias
Usuários urbanos privados (hotéis, condomínios, hospitais, etc.)
A partir de 2010 – Empreendimentos agrícolas

ISENTOS:
Pequenos e micro produtores rurais;
Consumidores classificados na “tarifa social” pelas empresas de saneamento ou os inscritos em programas sociais do Governo.

Estão sujeitos à cobrança todos aqueles que utilizam os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, com as seguintes exceções:

 usuários que se utilizam da água para uso doméstico de propriedades ou de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural quando independer de outorga de direito de uso;
os usuários finais residenciais desde que comprovado o estado de baixa renda do consumidor. serão considerados usuários finais de baixa renda, aos quais os serviços públicos de distribuição de água não repassarão a parcela relativa à cobrança pelo volume captado dos recursos hídricos, aqueles:

            ● classificados na categoria “tarifa social” ou equivalente;
            ● os inscritos nos cadastros institucionalmente estabelecidos dos programas sociais dos governos municipais, estadual ou federal ou cadastrados como potenciais beneficiários desses programas;
            ● usuários com extração de água subterrânea em vazão inferior a 5 m3/dia que independem de outorga;
            ● a cobrança para fins de geração de energia elétrica que seguirá as disposições da legislação federal ;
            ● micro e pequenos produtores rurais, conforme dispuser a regulamentação;
            a cobrança pela utilização dos recursos hídricos para abastecimento das operadoras públicas e privadas do serviço de saneamento, devido às suas peculiaridades de uso, será de 50% do valor a ser cobrado dos usuários de recursos hídricos, até dezembro de 2009, mediante comprovação da realização de investimentos com recursos próprios ou financiamentos onerosos, em estudos, projetos e obras destinadas ao afastamento de esgotos (exceto redes) e tratamento dos mesmos.

O preço da água será definido pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, de acordo com a necessidade de custeio dos planos e projetos aprovados para um período de 4 anos. Também serão considerados a quantidade e a qualidade de água disponível, o número de usuários pagadores e a quantidade de água utilizada. Isto é, cada Comitê estabelece seu Plano de Ação e pode contar com os recursos recebido através da cobrança pelo uso da água para financiá-lo. Desta forma, o preço cobrado pela água pode ser diferente em cada bacia hidrográfica.
(Fontes: FEHIDRO, ANA e CBH-MOGI)



Nenhum comentário:

Postar um comentário