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domingo, 24 de fevereiro de 2013

LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA ÁREA RURAL

            O licenciamento ambiental foi instituído no Brasil pela Lei 6.938/81. Este instrumento faz parte da Política Nacional de Meio Ambiente, e deve ser aplicado a atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, previstas nas Resoluções do CONAMA 001/86, 011/87, 006/88, 009/90, 010/90 e 013/90. A Resolução 237/97, Anexo I, Atividades ou Empreendimentos Sujeitos ao Licenciamento Ambiental, incorporou as atividades agropecuárias ao licenciamento ambiental. Tradicionalmente, o Licenciamento Ambiental envolve três etapas.

- A Licença Prévia - LP (concedida na fase de planejamento do empreendimento e refere-se principalmente à autorização da localização);
- A Licença de Instalação - LI (construção ou instalação e compromisso com o órgão ambiental em relação ao controle ambiental);

- Licença de Operação - LO (autorização de funcionamento do empreendimento).

     Apesar do licenciamento em três etapas ser adequado para atividades industriais, infraestrutura, serviços e mineração, é complexo para atividades de exploração agropecuárias, que envolvem desmatamento, queimadas e exploração florestal. Com o objetivo de facilitar atividades agropecuárias e florestais, a Legislação Ambiental mais recente estabeleceu a Licença Ambiental Única - LAU.




Hoje nas propriedade rurais são solicitadas licenças ambientais para:
·         Corte de árvore isolada;
·         Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;
·         Manejo Florestal;
·         Movimentação de Terra em APA acima de 100m³;
·         Queima de culturas agrícolas;
·         Queima de Palha de Cana;
·         Supressão de vegetação nativa;
·         Averbação de Reserva Legal Voluntária*

* O registro da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR desobriga o proprietário da averbação da reserva no cartório de registro de imóveis (§ 4º - Art. 18 da Lei Federal n.º 12.727 que altero artigos no novo Código Florestal).

O CAR ainda não está em funcionamento, podendo ser acessado em fase de testes, sendo assim os Cartórios e órgãos ambientais podem solicitar se acharem haver necessidade da Averbação de Reserva Legal em Cartório.



Afinal o que é Reserva Legal?

        Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja a de preservação permanente, onde não é permitido o corte raso, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

            A RL legal pode ser explorada de forma sustentável de acordo com plano de manejo, realizar atividade agrosilvopastoris de forma consorciada e, sua recuperação poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, não podendo ultrapassar 50 % das espécies nativas da região na área a ser recuperada.

            Para imóveis com até 4 módulos fiscais (1 módulo fiscal para Aguaí é igual a 18 ha), pode utilizar a APP para compor os 20% da Reserva Legal.
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            Outra modalidade de licença ambiental é a Outorga para Interferência e o Uso dos  Recursos Hídricos que pode ser requerida a nível estadual (se o rio nascer e tiver sua foz no estado de São Paulo, como o Rio Itupeva), ou a nível federal (se o rio passar por mais de um estado, como é o caso do Rio Jaguarí Mirim). A nível estadual deve protocolar o requerimento de outorga no Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo - DAEE, e se for federal, protocolar na Agência Nacional das Águas - ANA.

           Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem- se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.

            Hoje para poder solicitar financiamento existe a necessidade da apresentação da outorga junto ao banco, com as demais documentações exigidas por eles, e para um futuro próximo poderá ser exigida também os documentos do georeferenciamento e Reserva Legal.

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