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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

REGULARIZAÇÃO DAS PROPRIEDADES RURAIS PELO CAR



Criado pela Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR  (Cadastro Ambiental Rural) é um instrumento integrante do novo código florestal e serve para agilizar o processo de Regularização Ambiental do imóvel Rural e a obtenção de benefícios, como segurança jurídica para produtores rurais, suspensão de sanções e multas, acesso ao crédito, acesso a programas de regularização, programas de apoio técnico e incentivos financeiros.
                        A partir da regulamentação da Lei, toda propriedade rural terá o prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um), para fazer a regularização ambiental do seu imóvel, da sua propriedade ou posse rural. Para auxiliar nesta regularização foi criado o CAR, previsto no Novo Código Florestal, que é um registro público eletrônico de âmbito nacional que reúne informações ambientais de imóveis rurais, seja propriedade ou posse. Estas informações formam base de dados para controle e conservação do meio ambiente, monitoramento dos imóveis rurais, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
            O sistema tem a finalidade de identificar se há passivo ambiental ou não nas propriedades rurais privadas do País (que hoje somam cerca de 5,2 milhões), servindo como sistema para gestão ambiental das propriedades rurais.
            Obrigatório para os proprietários de terra, o CAR será um meio para eles informarem as condições de suas terras - em especial o quanto eles mantêm de Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP), áreas de floresta que não poderiam ser cortadas na propriedade.
            Segundo a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, " proprietário que não fizer o cadastro não poderá ter acesso a crédito rural e será considerado omisso, segundo a ministra. Você tem duas situações: ou você faz ou você é pego depois. É que nem o leão."


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