Criado pela
Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio
Ambiente - SINIMA, o CAR (Cadastro
Ambiental Rural) é um
instrumento integrante do novo código florestal e serve para agilizar o
processo de Regularização Ambiental do imóvel Rural e a obtenção de benefícios,
como segurança jurídica para produtores rurais, suspensão de sanções e multas,
acesso ao crédito, acesso a programas de regularização, programas de apoio
técnico e incentivos financeiros.
A partir da regulamentação da Lei, toda
propriedade rural terá o prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1
(um), para fazer a regularização ambiental do seu imóvel, da sua propriedade ou
posse rural. Para auxiliar nesta regularização foi criado o CAR, previsto no
Novo Código Florestal, que é um registro público eletrônico de âmbito nacional
que reúne informações ambientais de imóveis rurais, seja propriedade ou posse.
Estas informações formam base de dados para controle e conservação do meio
ambiente, monitoramento dos imóveis rurais, planejamento ambiental e econômico
e combate ao desmatamento.
O sistema tem a finalidade
de identificar se há passivo ambiental ou não nas propriedades rurais privadas
do País (que hoje somam cerca de 5,2 milhões), servindo como sistema para
gestão ambiental das propriedades rurais.
Obrigatório para os proprietários de
terra, o CAR será um meio para eles informarem as condições de suas terras - em
especial o quanto eles mantêm de Reserva Legal (RL) e Área de Preservação
Permanente (APP), áreas de floresta que não poderiam ser cortadas na
propriedade.
Segundo a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, " proprietário que não fizer o
cadastro não poderá ter acesso a crédito rural e será considerado omisso,
segundo a ministra. Você tem duas situações: ou você faz ou você é pego depois.
É que nem o leão."
Nenhum comentário:
Postar um comentário