O Decreto
Federal 7.830/2012 estabelecia
que o CAR seria considerado implantado a partir de ato do Ministério de Meio
Ambiente. O ato a que se referia o Decreto ocorreu por meio da Instrução
Normativa n°02 de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, sendo publicada no dia
06 de maio de 2014.
Assim,
para todos os efeitos, o CAR considera-se implantado a partir dessa data,
quando começou a contar o prazo de 1 ano para inscrição de todas as
propriedades e posses rurais do Estado.
O cadastro é uma base de dados que
será usado para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas
e demais formas de vegetação nativa, bem como para planejamento ambiental e
econômico das propriedades. Ele nasceu junto com o novo Código Florestal,
deveria ter sido posto em prática em maio do ano passado, mas o Sicar, o
sistema que compila todas as informações no computador, demorou a sair. No
final do ano, ele finalmente foi implantado em todas as regiões brasileiras,
mas ainda é de modo offline que os preenchimentos são feitos, já que o envio
final, o que caracteriza oficialmente o CAR, o que aconteceu após a Ministra do
Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinar uma Instrução Normativa no dia 05 de
maio de 2014.
Quem
deve se inscrever no CAR?
Todas as propriedades rurais. Isso
independe da situação das terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis,
ou transcrições. O intuito é a regularização ambiental, e não a regularização
fundiária.
Quais
as vantagens em fazer o cadastro?
O CAR facilitará a vida do
proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação
da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do
CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será
em breve instituído. Não haverá mais a necessidade de procedimentos
anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais.
Para que serve o CAR?
Para que serve o CAR?
É a principal ferramenta prevista na
nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental
de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em
restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais
para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.
Quais
as consequências de uma propriedade não estar inscrita no CAR?
Seu proprietário poderá sofrer
sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma
autorização ambiental ou crédito rural. Somente com o CAR será possível aderir
ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permitirá obter o uso
consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas
em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.
Em
nome de quem deve ser feita a inscrição do imóvel rural pertencente a espólio?
O imóvel rural que na data da sua
inscrição pertencer a espólio deve ser inscrito em nome do de cujus (falecido
cujos bens estão em inventário), e o inventariante deve ser inscrito como
representante legal. No lugar da procuração deve ser anexada cópia da nomeação
do inventariante.
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